Na última quinta-feira, dia 05, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, condenou a empresa de delivery iFood, com sede em Osasco, a pagar uma multa de R$ 10 milhões, por desrespeitar leis trabalhistas. Além da penalização, a decisão determina que a plataforma registre os motoristas que prestam serviços ao aplicativo.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que alegou a existência de vínculo empregatício entre os entregadores, conhecidos como motoboys, e a empresa, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por 2 votos a 1, os desembargadores concordaram com a argumentação do MPT e determinaram o pagamento de R$ 5 mil por cada entregador não registrado.

Em nota enviada à Folha de S. Paulo , o iFood disse que recorrerá da decisão.