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Mairinque: Instituto é condenado em R$ 130 mil a casal por perda de amostras de células-tronco


Uma decisão de segunda instância na Justiça, levou à condenação de um instituto por pela perda de amostras de células-tronco de um casal. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza da 2ª Vara de Mairinque, que condenou um instituto de hematologia de Pernambuco por danos morais e materiais pela perda de amostra coletada para armazenamento de células-tronco no regime de criopreservação.

Segundo o acórdão, a empresa deverá devolver os valores pagos, em dobro, além da indenização por danos morais de R$ 110 mil ao casal.

A decisão em segunda instância é de 10 de outubro.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Rosangela Telles, Francisco Casconi e Paulo Ayrosa.

De acordo com o processo, em 17 de agosto de 2010 o casal contratou o laboratório para realizar os serviços de coleta, processamento, congelamento e armazenamento de células-tronco do cordão umbilical do filho para o possível uso no futuro.

Ainda segundo a decisão, o serviço foi feito em 9 de setembro do mesmo ano, quando foi realizado o parto.

Em 2016, ao entrar em contato com o instituto para o envio do boleto para pagamento da parcela anual a mãe foi informada que devido a falhas no armazenamento dos materiais genéticos nenhum boleto seria emitido.

Na época, o casal soube que o Instituto de Hematologia do Nordeste (Ihene) informou ter sido notificado oficialmente pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) sobre a determinação de inutilizar 1.843 bolsas de sangue armazenadas de forma irregular.

O diretor-geral da Apevisa da época chegou a citar que o problema detectado em um dos tanques era sério. A defesa do Ihene não foi localizada.

“Chegamos a medir 30 graus Celsius positivos. Era melhor colocar no ar-condicionado da sala”, comparou.

A relatora do recurso, a desembargadora Rosangela Telles, argumentou no acórdão que houve desrespeito aos princípios nas relações de consumo.

“Frustrou-se a promessa de justa expectativa de uma criança ter a chance de uso das suas células embrionárias, colhidas e armazenadas para, se preciso, no futuro, utilizá-las em tratamento de saúde.”

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