O reajuste previsto para Prefeito, vice e secretários municipais de Ibiúna, previsto pela Lei 2725/2024, foi suspenso pela Justiça, após ação movida pelo Ministério Público do Estado de SP.

Segundo teor da petição, de autoria do promotor de Justiça, Thiago Henriques Bernini, a referida Lei, no seu teor, não informa a dotação orçamentária, que seria utilizada para arcar com estes reajustes, além, de não existir autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Outro agravante segundo o Promotor, é que a Lei em questão, determinou aumento de despesa com pessoal, nos 180 dias anteriores ao término do mandato, o que fere, a Lei de responsabilidade fiscal.

SINDICATO SE MANIFESTA SOBRE O CASO:

O Sindicado dos Servidores Públicos de São Roque, Ibiúna e Região, emitiu nota em seu canal nas redes sociais sobre o fato em questão:

“À todos os servidores municipais de Ibiúna!!!

Ainda que existam aqueles que lutem a atuação do Sindicato, o Sindicato JAMAIS vai deixar de lutar pelos interesses de quem realmente merece: o SERVIDOR PÚBLICO!

Após denúncia feita pelo Sindicato, referente a Lei 2725 que concedia aumento salarial ao Prefeito , Vice e demais agentes políticos, o Ministério Público do Estado de São Paulo moveu a Ação Civil Pública contra o VERGONHOSO, IMORAL E INCONSTITUCIONAL aumento.

E tanto está errado que o MP requereu liminar para suspender os efeitos da Lei e o Juiz entendeu que de fato se essa Lei for aplicada, o prejuízo aos cofres públicos seria certo e de forma Liminar, sem ouvir a administração pública neste primeiro momento.

Vamos acompanhar os desdobramentos deste processo.

Agradecemos publicamente ao MPSP que entendeu que de fato a inconstitucionalidade existe e está exercendo com maestria seu papel principal de defensor dos direitos do povo!

Este é o trabalho do Sindicato. A união faz a força. Juntos somos fortes.

Filie-se ao Sindicato e venha fazer parte desta Entidade que luta por você

 

By jessica