A recente promulgação da lei que alterou o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo para Polícia Municipal está gerando controvérsias nos tribunais. 

O Ministério Público (MP) questionou a constitucionalidade da mudança, alegando que ela fere a Constituição Federal, que usa o termo “guarda municipal” para designar esse tipo de força. Esse não é o primeiro caso de cidades brasileiras que adotaram leis semelhantes sendo contestadas judicialmente. Entre 2019 e 2025, 14 municípios já viram normas semelhantes derrubadas.

Na última segunda-feira, a Justiça suspendeu a lei de São Bernardo do Campo que também alterava o nome da GCM para Polícia Municipal. A decisão foi tomada em caráter liminar (provisório) pelo desembargador Álvaro Torres Júnior. 

Poucos dias antes, o Tribunal de Justiça também havia suspendido liminarmente a mudança de nome em Itaquaquecetuba, cidade da Grande São Paulo. Ambas as decisões seguem o mesmo raciocínio jurídico: o MP argumenta que a mudança infringe a Constituição, que prevê o uso do termo “guarda municipal”.

Este não é um fenômeno isolado. Entre 2019 e 2025, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já declarou a inconstitucionalidade de leis que modificavam o nome das guardas municipais para Polícia Municipal em 12 municípios, entre eles Itu, Artur Nogueira, Salto, Santa Bárbara d’Oeste, Amparo, Cruzeiro, Holambra, Pitangueiras, Jaguariúna, Vinhedo, Cosmópolis e São Sebastião. Em todos esses casos, a ação foi movida pelo Ministério Público. A primeira decisão foi em 2019, quando a lei de Itu foi derrubada.

No caso da capital paulista, a lei não propõe uma mudança total de nome da GCM, mas estabelece que a corporação também poderá ser chamada de Polícia Municipal. Contudo, a decisão prática já parece estar em curso: menos de 24 horas após a aprovação da lei na Câmara Municipal, a prefeitura de São Paulo iniciou a circulação de viaturas com o novo logo da “Polícia Municipal”. A alteração, embora parcial, gera preocupação entre especialistas, pois leis semelhantes em outras cidades que apenas incluíam o termo “polícia” nas guardas, sem excluir o nome original, também foram declaradas inconstitucionais.

A ação que questiona a lei de São Paulo ainda está sendo analisada pelo desembargador Mário Devienne Ferraz, sem previsão de decisão final. No entanto, o assunto ganha relevância em um momento em que, em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o poder de polícia das guardas municipais, uma medida que incentivou diversas cidades a expandirem as atribuições de suas corporações, alterando suas denominações para “polícia municipal”. No entanto, como antecipado por especialistas, a mudança na nomenclatura das guardas tem gerado questionamentos judiciais em várias localidades.

Em 2023, o STF também reconheceu as guardas municipais como integrantes legítimas do sistema de segurança pública no país, uma decisão que intensificou as movimentações de municípios para alterar a identidade de suas forças de segurança, ampliando seus poderes e mudando a nomenclatura para “polícia”.