No próximo domingo, 6 de outubro de 2024, os eleitores de São Roque e Região irão às urnas para escolher seus representantes municipais. A votação será realizada entre 8h e 17h. Diante do pleito, a Associação Comercial de São Roque (ACIA) e o Sindicato do Comércio Varejista de São Roque (Sincomércio) divulgaram um comunicado com considerações importantes sobre o funcionamento do comércio no dia da eleição.
O Dia das Eleições é Considerado Feriado?
Embora a Legislação Eleitoral (art. 380 CE) considere o dia da eleição como feriado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou o entendimento de que a data não é, de fato, considerada feriado. De acordo com a decisão do TST, as empresas podem operar normalmente, e os trabalhadores não devem receber pagamento diferenciado por trabalhar neste dia. O comunicado enfatiza que a Constituição Federal de 1988 não reconhece o artigo 380 do Código Eleitoral como vigente.
Funcionamento do comércio
O comércio que desejar abrir suas portas no dia da eleição está autorizado a funcionar normalmente. A abertura é considerada legal e facultativa, de modo que não há obrigatoriedade de fechamento das lojas.
Regras trabalhistas no domingo de Eleição
Como o pleito ocorrerá em um domingo, as regras habituais de trabalho em domingos devem ser respeitadas. Os empregadores precisam garantir que seus funcionários tenham tempo hábil para votar, conforme previsto na lei. Caso o trabalhador seja escalado para trabalhar no dia, a empresa deverá liberar um horário para que ele possa exercer seu direito e dever de voto.
Folga para trabalhar nas eleições
Empregados que forem convocados para trabalhar nas eleições terão direito a duas folgas compensatórias, desde que apresentem comprovante expedido pela Justiça Eleitoral. As folgas deverão ser acordadas entre empregador e funcionário.
Proibição venda de bebidas alcoólicas
Outro ponto destacado no comunicado refere-se à venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições. De acordo com a legislação, a comercialização é permitida, salvo determinação contrária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), que pode, por meio de resolução estadual, suspender a venda de bebidas alcoólicas durante o pleito.
Para mais informações, os comerciantes podem entrar em contato pelo telefone: (11) 4784 9022 ou
e-mails: juridico@sincomerciosaoroque.com.br / juridico@aciasaoroque.com.br.