Em recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de SP, a Associação dos Profissionais de Educação de São Roque (SP) obteve vitória para os professores da rede municipal. De acordo com o documento, o município de São Roque deve cumprir o direito previsto na Lei Federal nº 11.738, no artigo 2º, parágrafo 4º, que assegura aos docentes o direito a uma jornada extra-classe, correspondente a 1/3 (um terço) da jornada total, e que deve ser destinada a atividades como planejamento, avaliação e aprimoramento do ensino.
O artigo citado afirma: “§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.”
O direito não é cumprido desde 2008, por isso a Associação buscou a Justiça. Após ter sua demanda inicial de cumprimento do direito de jornada extra-classe negada em primeira instância, a entidade recorreu e conseguiu reverter a decisão no dia 11 de novembro, nesta segunda-feira.
O desembargador responsável pelo caso, Carlos Eduardo Pachi, estipulou um prazo de 90 dias para que o município se adeque à decisão, com pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a um valor total de R$ 20.000,00, caso não seja cumprida.
Em nota divulgada pelos professores, a Associação pontua: “essa conquista representa um passo significativo na valorização da educação e dos profissionais da rede pública, reforçando a necessidade de cumprimento dos direitos que permitem condições mais justas e adequadas ao exercício da docência.”
A decisão é cabível de recurso. O São Roque Notícias entrou em contato com a Prefeitura e aguarda um posicionamento.