Com um grande público presente, composto na sua maioria por servidores públicos do munícipio, a Câmara Municipal de São Roque, realizou mais uma sessão ordinária, na terça-feira, 12 de novembro.

Na pauta da sessão, o polêmico Projeto de Lei Complementar n°5, que trata sobre a reforma previdenciária do regime próprio da Previdência Social do município de São Roque.

O projeto de autoria do Prefeito Guto Issa, determina mudanças no sistema atual da previdência dos Servidores Públicos, o que causou insatisfação por parte desta parcela de cidadãos.

Aos gritos de “Vergonha” e “Greve”, os servidores cobravam que não ocorresse mudanças no atual formato, e que existisse um maior diálogo e transparência entre Prefeitura, Câmara e a classe de trabalhadores, para tratar assuntos desta magnitude, que impactam a vida de todos.

A Prefeitura, na justificativa do projeto em questão, afirma, que a medida tem por objetivo adequar a legislação municipal ao texto da Emenda Constitucional nº 103, aprovada pelo Congresso Nacional em 12 de novembro de 2019, para os servidores federais. “Como se sabe, referida Emenda delegou aos entes demais entes federativos a normatização da matéria aos seus respectivos servidores públicos, prevendo as alterações necessárias, no caso dos Municípios, na Lei Orgânica do Município e na lei complementar indispensável para a adequada regulamentação. Na Lei Orgânica do Município estão previstos especificamente os requisitos previstos para a concessão de aposentadoria aos novos servidores, que ingressarem após a referida emenda à lei orgânica ou para os atuais servidores que não se enquadrarem nas novas regras de transições. Na presente propositura, foram definidos, além das idades mínimas os demais requisitos, para as aposentadorias voluntárias, as aposentadorias por incapacidade permanente, aposentadorias especiais, aposentadorias compulsórias e aposentadorias para servidores com deficiência. Com relação ao cálculo dos proventos e reajustes, observaram-se também os critérios definidos na referida emenda constitucional para os servidores federais. Ressalte-se que o Regime Próprio dos Servidores de São Roque/SPUF conta com déficit atuarial no valor de R$ 334.081.272,79 (trezentos e trinta e quatro milhões oitenta e mil e duzentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos) apontados na última avaliação atuarial, razão pela qual impõe-se a observância dos parâmetros e critérios definidos para os servidores federais, sob pena de não se comprovar o equacionamento de tal déficit, o que acarretará a insustentabilidade do regime”, destaca a administração municipal.

Autor de 12 emendas no projeto, que acabaram sendo rejeitadas pela maioria dos Vereadores, o parlamentar Cabo Jean, registrou sua opinião sobre o referido projeto. “Municípios com administrações sérias, inserem na própria Lei Orgânica esses regramentos de aposentadoria, municípios sérios, tratam o assunto com responsabilidade e não com jeitinho, com possíveis segundas intenções futuras, municípios sérios não fazem um copia e cola das regras em âmbito federal, mas sim fazem suas adequações conforme a necessidade local. A realidade de São Roque é totalmente diferente da realidade em um âmbito nacional e isso vai penalizar os servidores municipais”, alega.

O Vereador Cabo Jean destaca que a Emenda Constitucional 103/2019 não estabeleceu ordenança para que seja obrigatório uma reforma da Previdência, ela deixou livre e a cargo dos estados e municípios, que se necessário, o ente federativo poderá adotar em maior ou menor grau daquelas normas estabelecidas no âmbito da União.  “Essa mesma Emenda Constitucional determinou que todo e qualquer servidor público, seja ele municipal, estadual ou da união, deve contribuir com o mínimo de 14% e que teria até seis meses para ter suas respectivas Leis devidamente regulamentadas”, diz.

Ainda de acordo com os estudos realizados pelo Vereador, em nota divulgada no site da Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar nº 05, contraria o que foi dito na apresentação do Projeto na Audiência Pública realizada na Brasital no dia 25 de outubro, onde dizia, por exemplo, que os aposentados não sofreriam com alterações. “Mentiram para os aposentados, pois o artigo 10 do Projeto de Lei Complementar 05/2024, protocolado pelo Executivo, prevê a contribuição de 14% dos aposentados que recebem acima de três salários mínimos, o que hoje equivale a R$ 4.236,00. O servidor público será penalizado de todas as formas, sejam eles já aposentados, aqueles que estão para se aposentar ou então se um dia vierem a se aposentar. A grande verdade é que esse Prefeito que se acha um Deus, vai fazer o próprio servidor pagar o rombo previdenciário que em 2022 era de R$174.704.125,61, quando foi apresentada a primeira e desastrosa tentativa de realizar a reforma da previdência em São Roque e que hoje com essa nova é também desastrosa proposta de Reformada Previdência, apresentando desta vez um rombo de R$334.081.272,79. Isso significa dizer que, nada mais, nada menos, houve um aumento do déficit em R$ 159.377.147,18 causados pela própria ingerência da Prefeitura e seus Governos atual e anteriores, e que agora vai fazer aquele que por tanto tempo trabalhou, trabalha e ainda trabalhará, que não tem culpa de nada, simplesmente tenham que pagar”, destaca Cabo Jean.

Ao final do debate, o projeto foi aprovado pela maioria dos vereadores e causou indignação nos servidores públicos, que responderam o resultado final com gritos de “Vendidos”.